Cidadãos com direito a recursos das cotas ou do abono PIS/Pasep devem ficar atentos se estes valores não estão sendo devorados por taxas bancárias, juros ou recomposição do limite da conta. Órgãos de defesa do consumidor e advogados alertam: em hipótese alguma, estes reforços no orçamento podem ser debitados automaticamente para saldar dívidas em atraso.
– Cobranças assim são abusivas, pois o cliente tem direito de escolher o que fazer com seu dinheiro, mesmo que esteja devendo. O banco não pode descontar cada valor que cai na conta para quitar um empréstimo – exemplifica Paulo Miguel, presidente da Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil).
De forma ilegal, na análise dos procons, este dinheiro pode acabar sendo debitado automaticamente para preencher o negativo das contas ou para pagar parcelas de empréstimos em atraso.
Foi o que ocorreu com a dona de casa Maria Isabel Dias, 54 anos, moradora de Candelária, no Interior do Estado. Ao saber que sua cota do PIS seria depositada no dia 7 de agosto, foi até o banco. Chegando à agência, se surpreendeu com a conta vazia: o extrato mostrava que uma financeira havia debitado os R$ 471 que ela recebera para quitar um empréstimo em atraso.
– Eu nem lembrava que tinha um consignado. Não acho certo que tenham sumido com o meu dinheiro sem avisar – reclama ela que, nesta sexta-feira (17), retornaria ao banco para tentar reaver o valor.
Direito do cidadão
Advogados explicam que recursos como o PIS/Pasep, restituição do Imposto de Renda e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são previstos por lei como direitos do cidadão e resguardados pelo governo. Entram na conta corrente como canal para chegar às mãos dos trabalhadores, jamais podem ser confundidos pelos bancos como quitação de dívidas e empréstimos, por exemplo.
Este tipo de situação motivou, no ano passado, instituições de defesa do consumidor a enviarem um ofício aos bancos alertando para a irregularidade de bloquear o dinheiro de contas inativas do FGTS, que foram liberadas pelo governo federal.
– A cobertura de saldo negativo ou o pagamento de parcelas atrasadas são de pagamento espontâneo por parte do consumidor. Tem de partir do cliente, e não do banco. Qualquer movimento contrário pode motivar reclamação nos procons e até processo judicial — reforça o advogado especializado em Direito do Consumidor Mauricio Freitas Lewkowicz.
Lewkowicz explica que, quando há um desconto automático, o cliente fica impedido de negociar com o banco abatimento de juros ou descontos para pagamento à vista. Conforme a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em comunicado enviado à reportagem, "quando se contrata um crédito junto ao banco, o contrato prevê as formas de pagamento e possíveis formas de cobrança em caso de atraso. Os bancos seguem o que está previsto em contrato".
O que fazer caso seu PIS/Pasep seja bloqueado pelo banco
- A primeira coisa é verificar qual a procedência da dívida que motivou o bloqueio do valor.
- Em seguida, negociar com o banco a devolução do dinheiro, caso não seja a intenção utilizá-lo para saldar a dívida.
- Se decidir usar o PIS/Pasep para eliminar a dívida, é mais sábio sentar com o gerente do banco e negociar desconto nos juros ou abatimento de parte do débito para pagar à vista.
- Caso o banco dificulte a devolução do dinheiro, procure os órgãos de defesa do consumidor:
Também é possível fazer a queixa pela internet.
- Se a sua cidade não tem Procon municipal, a reclamação deve ser realizada no Procon Estadual.
- Outra opção será acionar a Justiça, contratando ou não um advogado, para questionar a postura do banco. Advogados dizem que pode caber indenização por danos morais, além da devolução do dinheiro.