Reviravolta no caso Camila Mirelle, a universitária de 18 anos que morreu ao cair do ônibus que fazia a linha Barro-Macaxeira, em maio deste ano, na Zona Oeste do Recife. Embora a Polícia Civil tenha indiciado apenas o motorista do coletivo, João Martins de Oliveira, 30 anos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) foi além e fez o que muita gente entendia ter fundamento: dividiu a responsabilidade do crime com os operadores e, principalmente, os gestores do sistema, ou seja, o governo de Pernambuco. Um funcionário do Grande Recife Consórcio de Transporte e dois da Empresa Metropolitana, que operava a linha, foram denunciados à Justiça por negligência, totalizando quatro denunciados. Todos, entretanto, foram denunciados por homicídio culposo (sem intenção), mantendo a linha do delegado Newson Motta.
No entendimento do promotor de Justiça Eduardo Henrique Tavares, responsável por oferecer a denúncia no caso, o funcionário do Grande Recife Consórcio teria sido negligente por ter liberado o veículo para operar sem que o anjo da guarda estivesse acionado. Já os dois funcionários da Metropolitana erraram por permitir que o veículo circulasse com o anjo da guarda desativado. O anjo da guarda é o nome popular que se dá ao sistema de trava das portas, equipamento que, quando ativado, impede que as portas sejam abertas enquanto o coletivo estiver em movimento. A fundamentação do indiciamento do motorista do ônibus foi mantida na denúncia do MPPE: por imprudência ao dirigir o veículo sem que o equipamento anjo da guarda estivesse acionado, com o agravante por estar ao volante.