terça-feira, 4 de julho de 2023

Piso da Enfermagem: Uma dívida do Brasil a esses heróis !

São em momentos difíceis que surgem heróis. Segundo o Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa (1986), define-se o termo herói como um homem extraordinário pelas suas qualidades guerreiras, triunfo, valor ou magnanimidade. E foi durante o caos na saúde mundial, durante a pandemia de COVID -19, que os profissionais de Enfermagem mostraram seu valor e suas qualidades extraordinárias. Eles abdicaram de seu tempo com a família, de descanso e até de si próprios para fazer o máximo possível, a fim de salvar vidas.

E quantas vidas nós perdemos! Foram milhares delas no nosso País e, segundo pesquisa divulgada neste ano, pela Escola Nacional de Saúde Pública (Ensp/Fiocruz), das mais de 700 mil mortes no Brasil, 200 delas foram de enfermeiros e 470 de auxiliares e técnicos de Enfermagem. Isso, de 19 de março de 2020 a março de 2021.

Esses números mostram que apesar de serem considerados heróis, são feitos de carne e osso e morrem também. É por isso que lutam bravamente por esse direito, igualitário, entre os profissionais de Enfermagem que tanto fizeram e fazem, diariamente, pela população deste país.

O piso salarial é parte de um grande projeto de valorização da categoria, em que se trará mais dignidade e qualidade de vida. É importante sempre destacar que, sem os profissionais de Enfermagem, não se faz saúde. São a base de sustentação dos sistemas público e privado do País.

Merecem reconhecimento e respeito, por tudo o que representam na assistência à população. Fazer Enfermagem é fazer ciência todos os dias. O piso da Enfermagem vem pra dar um salário digno ao trabalho feito por estes profissionais que também são cidadãos e merecem direitos.


O sentimento predominante é de uma luta justa e que trará dignidade para uma categoria tão dedicada e merecedora.

STF proclama resultado final do julgamento do Piso da Enfermagem

O Supremo Tribunal Federal (STF) proclamou na noite desta segunda-feira (3) o resultado do julgamento do Piso Nacional da Enfermagem. Ficou decidido, por voto médio, que o pagamento no setor privado deverá ser precedido de negociação coletiva entre empregadores e trabalhadores. Na falta de acordo, após 60 dias da data deste julgamento, deverá ser pago o Piso nos termos da Lei 14.434.


Para o setor público, municípios, estados e entidades filantrópicas que atendem mais de 60% de pacientes do SUS, por um placar oito votos contra dois, ficou definido que o Piso Nacional deverá ser pago na medida dos repasses federais. A União deverá criar crédito suplementar para o caso de insuficiência na transferência de recursos. Se a União falhar, os entes não poderão ser cobrados pelo pagamento. Além disso, o Piso também deverá ser proporcional à jornada de trabalho.

Este resultado é o prevalecimento do voto conjunto do relator da matéria, Roberto Barroso, e do colega Gilmar Mendes, contrariando a solução alternativa de Dias Toffoli, que orientava à regionalização do piso e foi seguida por Alexandre de Moraes, entre outros. Como se trata de medida cautelar, o Conselho Federal de Enfermagem prosseguirá atuando pela vitória no julgamento do mérito.

“Sempre defendemos a constitucionalidade do Piso Salarial Nacional e sua aplicação integral”, afirma a presidente do Cofen, Betânia Santos. “Os condicionantes indicados podem retardar o pagamento, prejudicando os profissionais, mas é positivo o prevalecimento da posição de Barroso e reconhecimento da constitucionalidade de uma lei aprovada após ampla pactuação social, em votações quase unânimes do Congresso”, avalia.

Histórico – Conquista histórica da Enfermagem, o Piso Salarial Nacional foi aprovado com forte apoio popular, em votação unânime no Senado e amplamente majoritária na Câmara (97%). O valor estabelecido é de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375, para auxiliares de Enfermagem e parteiras. A vitória resulta de ampla pactuação no Congresso Nacional, com liderança do Sistema Cofen/Conselhos Regionais

A aplicação de lei havia sido suspensa liminarmente em ação movida por entidades patronais, mas a liminar foi revista após a promulgação da Lei 14.581/2023 e da Portaria MS 597/2023, que normatiza e especifica o repasse de recursos para que os entes federados e entidades filantrópicas paguem o piso da Enfermagem, mas alguns municípios apontaram insuficiência nos repasses, resultante de inconsistências cadastrais. O direito é respaldado, também, pelas Emendas Constitucionais 124 e 127/2022.

Shineray Storm 200: Preço e ficha técnica

A  Shineray  trouxe ao Brasil a inédita  Storm 200 , que e marca a entrada da montadora no segmento das crossovers de média cili...