sexta-feira, 19 de outubro de 2018

IFPE lançou edital do Vestibular 2019.1 com 4.538 vagas

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) lançou, na terça-feira (9), o edital do Vestibular 2019.1.

Nesta edição, serão ofertadas 4.538 vagas em 65 cursos técnicos e superiores, distribuídos nos 16 campi (Abreu e Lima, Afogados da Ingazeira, Barreiros, Belo Jardim, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Garanhuns, Igarassu, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Palmares, Paulista, Pesqueira, Recife e Vitória de Santo Antão). As inscrições começam no dia 15 de outubro e seguem até 12 de novembro.


 Uma das novidades desta edição do processo seletivo é a oferta de quatro novos cursos superiores. O curso de Licenciatura em Computação será oferecido no CampusAfogados da Ingazeira, enquanto os cursos de Administração e Hotelaria serão ofertados pelo Campus Cabo de Santo Agostinho e a graduação em Processos Gerenciais será oferecida no Campus Paulista. Cada um desses cursos conta com 40 vagas neste Vestibular.

 Os candidatos ainda têm outra novidade: o IFPE ampliou os perfis contemplados pela isenção do pagamento da taxa de inscrição. Agora, podem solicitar o benefício candidatos com renda per capita inferior ou igual a 1,5 salário mínimo que tenham cursado todo o Ensino Médio (ou que estejam no último ano) em escola pública ou como bolsistas integrais em escolas privadas. O mesmo vale para aqueles que concluíram ou estão concluindo o Ensino Fundamental. Além desses, também podem solicitar isenção de pagamento de taxa de inscrição estudantes ou egressos dos programas Mulheres Mil e PROIFPE Acesso, alunos de última série de curso Proeja ofertado pelo IFPE, membros de comunidades indígenas ou quilombolas e indivíduos em situação de calamidade pública.

 O Vestibular IFPE 2019.1 oferece 15 cursos técnicos integrados, destinados para quem deseja aliar a formação profissional ao Ensino Médio regular, e 31 cursos técnicos subsequentes, voltados para quem já concluiu o Ensino Médio. Há, ainda, um curso de nível médio integrado através do Programa de Educação de Jovens e Adultos (Proeja), voltado para candidatos com mais de 18 anos que não concluíram o Ensino Médio, e outros 17 cursos superiores.  

 INSCRIÇÕES | Para realizar suas inscrições, os candidatos devem acessar o site da Comissão de Vestibulares e Concursos do IFPE (cvest.ifpe.edu.br) entre os dias 15 de outubro e 12 de novembro, preencher a ficha de inscrição e emitir o boleto (GRU) para pagamento no valor de R$30, no caso dos cursos técnicos, ou de R$55, para cursos superiores. O pagamento deverá ser feito exclusivamente nas agências do Banco do Brasil até dia 13 de novembro. Inscritos em curso na modalidade Proeja estão, automaticamente, isentos de pagamento de taxa de inscrição.

 ISENÇÕES | Interessados em solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição poderão fazê-lo entre os dias 15 e 25 de outubro, também através do site cvest.ifpe.edu.br. Os documentos comprobatórios deverão ser entregues no campus em que cada candidato pretende concorrer à vaga, entre os dias 22 e 26 de outubro.  A lista dos contemplados com a gratuidade será divulgada no dia 1º de novembro. Quem obtiver isenção da taxa de inscrição deverá verificar a informação no site da Cvest. Aqueles que tiverem o pedido indeferido deverão realizar o pagamento no prazo estabelecido em edital.  

 PROVAS | As provas serão realizadas no dia 16 de dezembro. Candidatos aos cursos técnicos serão submetidos a 30 questões de múltipla escolha. Quem vai concorrer a uma das vagas dos cursos superiores fará uma prova com 50 questões de múltipla escolha, além de redação. Os exames terão início às 9h e terão duração de três horas, para os cursos técnicos, e de quatro horas para os cursos superiores. A divulgação do listão com os nomes dos aprovados está prevista para dia 7 de janeiro de 2019.

 COTAS | Metade das vagas do Vestibular 2019.1 é oferecida pelo sistema de cotas, destinado a candidatos oriundos da rede pública de ensino. Essas vagas são subdivididas entre os que têm renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo e os que têm renda superior a essa faixa, subdividindo-se, ainda, em subcotas voltadas aos que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas e também às pessoas com algum tipo de deficiência. Nos cursos de vocação agrícola, 25% das vagas de ampla concorrência são reservadas para moradores da zona rural ou filhos de agricultores.

 ACESSIBILIDADE | Candidatos com deficiência física, intelectual ou sensorial dispõem de uma hora a mais para realização da prova e têm direito a solicitar condições especiais. A Cvest pode disponibilizar, por exemplo, um fiscal para marcação do gabarito, uma versão da prova com fonte ampliada, um ledor para prova ou mesmo um intérprete de Libras. Para requerer a realização de prova em condição especial, basta apresentar requerimento, disponível no Manual do Candidato, e entregá-lo devidamente documentado com atestado médico contendo diagnóstico e CID (Código Internacional de Doenças), no período de 15 de outubro a 13 de novembro.

 INFORMAÇÕES | Acesse o edital. Em caso de dúvidas, os candidatos podem entrar em contato com a Cvest pelo telefone (81) 2125-1724 ou pelo e-mail cvest2018@reitoria.ifpe.edu.br.

 

 CRONOGRAMA

Inscrições | 15.10 a 12.11  (somente pelo site cvest.ifpe.edu.br)

Taxa de inscrição | R$ 30 (cursos técnicos) e R$ 55 (cursos superiores)

Solicitação de isenção | 15 a 25.10 
Resultado da isenção | 01.11

 

CARTÃO DE INSCRIÇÃO


Liberação | A partir de 26.11


Retificação | 26 e 27.11


Provas | 16.12


Listão | 01.01.2019


 


QUANTITATIVO DE VAGAS


Técnicos Subsequentes | 2.222 vagas


Técnicos Integrados | 1.467 vagas


Técnico Integrado Proeja | 40 vagas


Cursos Superiores | 809 vagas


segunda-feira, 15 de outubro de 2018

Bancos não podem descontar valores do PIS/Pasep para quitar dívidas

Cidadãos com direito a recursos das cotas ou do abono PIS/Pasep devem ficar atentos se estes valores não estão sendo devorados por taxas bancárias, juros ou recomposição do limite da conta. Órgãos de defesa do consumidor e advogados alertam: em hipótese alguma, estes reforços no orçamento podem ser debitados automaticamente para saldar dívidas em atraso


– Cobranças assim são abusivas, pois o cliente tem direito de escolher o que fazer com seu dinheiro, mesmo que esteja devendo. O banco não pode descontar cada valor que cai na conta para quitar um empréstimo – exemplifica Paulo Miguel, presidente da Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil). 

De forma ilegal, na análise dos procons, este dinheiro pode acabar sendo debitado automaticamente para preencher o negativo das contas ou para pagar parcelas de empréstimos em atraso. 

Foi o que ocorreu com a dona de casa Maria Isabel Dias, 54 anos, moradora de Candelária, no Interior do Estado. Ao saber que sua cota do PIS seria depositada no dia 7 de agosto, foi até o banco. Chegando à agência, se surpreendeu com a conta vazia: o extrato mostrava que uma financeira havia debitado os R$ 471 que ela recebera para quitar um empréstimo em atraso. 

– Eu nem lembrava que tinha um consignado. Não acho certo que tenham sumido com o meu dinheiro sem avisar – reclama ela que, nesta sexta-feira (17), retornaria ao banco para tentar reaver o valor. 

Direito do cidadão

Advogados explicam que recursos como o PIS/Pasep, restituição do Imposto de Renda e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são previstos por lei como direitos do cidadão e resguardados pelo governo. Entram na conta corrente como canal para chegar às mãos dos trabalhadores, jamais podem ser confundidos pelos bancos como quitação de dívidas e empréstimos, por exemplo. 

Este tipo de situação motivou, no ano passado, instituições de defesa do consumidor a enviarem um ofício aos bancos alertando para a irregularidade de bloquear o dinheiro de contas inativas do FGTS, que foram liberadas pelo governo federal.  

– A cobertura de saldo negativo ou o pagamento de parcelas atrasadas são de pagamento espontâneo por parte do consumidor. Tem de partir do cliente, e não do banco. Qualquer movimento contrário pode motivar reclamação nos procons e até processo judicial — reforça o advogado especializado em Direito do Consumidor Mauricio Freitas Lewkowicz.

Lewkowicz explica que, quando há um desconto automático, o cliente fica impedido de negociar com o banco abatimento de juros ou descontos para pagamento à vista. Conforme a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em comunicado enviado à reportagem, "quando se contrata um crédito junto ao banco, o contrato prevê as formas de pagamento e possíveis formas de cobrança em caso de atraso. Os bancos seguem o que está previsto em contrato".

O que fazer caso seu PIS/Pasep seja bloqueado pelo banco

- A primeira coisa é verificar qual a procedência da dívida que motivou o bloqueio do valor.
- Em seguida, negociar com o banco a devolução do dinheiro, caso não seja a intenção utilizá-lo para saldar a dívida. 
- Se decidir usar o PIS/Pasep para eliminar a dívida, é mais sábio sentar com o gerente do banco e negociar desconto nos juros ou abatimento de parte do débito para pagar à vista. 
- Caso o banco dificulte a devolução do dinheiro, procure os órgãos de defesa do consumidor:
Também é possível fazer a queixa pela internet.
- Se a sua cidade não tem Procon municipal, a reclamação deve ser realizada no Procon Estadual.
- Outra opção será acionar a Justiça, contratando ou não um advogado, para questionar a postura do banco. Advogados dizem que pode caber indenização por danos morais, além da devolução do dinheiro.

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